(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VITAPOLP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAPOLP

ST13

BR500000817599053

Classe

32

Pedido

817599053

Registro

817599053

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/95
  5. Concessão29/04/97
  6. Extinto22/04/08

Registro concedido em 29/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

03/12/1993

Data de registro

29/04/1997

Data de expiração

29/04/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

RPB S/A

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1946

22/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 1556

31/10/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1378

29/04/1997

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET(SP) N. 040382 DE 27/11/95 * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1360

24/12/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. INDUSTRIAIS J. B. DUARTE S/A (SP/BR) * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1318

05/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1295

26/09/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON INDUSTRIAS J B DUARTE S/A (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1264

21/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1233

19/07/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAPOLP ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.