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Dado oficial do INPI

GOLDEN CITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOLDEN CITY

ST13

BR500000817595490

Classe

35, 39

Pedido

817595490

Registro

817595490

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/95
  5. Concessão30/01/96
  6. Extinto11/12/18

Registro concedido em 30/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

01/12/1993

Data de registro

30/01/1996

Data de expiração

30/01/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOLDEN CITY MARKENTING IMOBILIARIOS S/C LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.15.17.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2501

11/12/2018

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

COM LIMINAR CONCEDIDA PELO MM. JUÍZO DA 23ª VARA FEDERAL/RJ NO SENTIDO DE SUSPENDER OS EFEITOS DOS REGISTROS 817629076 E 817595490, RESPECTIVAMENTE CONCERNENTES ÀS MARCAS " ALPHA CITY " E " GOLDEN CITY ", NA CLASSE 40.10

RPI 1499

28/09/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. SILVA & GUIMARAES M PATENTES.

RPI 1433

09/06/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1422

24/03/1998

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE SEDE RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1397

09/09/1997

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO 9SP) * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1361

31/12/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1313

30/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SILVA & GUIMARÃES M. E PATS. LTDA

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. SILVA GUMARAES MARCAS E PATS LTDA

RPI 1263

14/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1233

19/07/1994

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