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Dado oficial do INPI

HDL A QUALIDADE QUE FALA MAIS ALTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HDL A QUALIDADE QUE FALA MAIS ALTO

ST13

BR500000817595295

Classe

10

Pedido

817595295

Registro

817595295

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/95
  5. Concessão06/02/96
  6. Extinto06/09/16

Registro concedido em 06/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/09/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

01/12/1993

Data de registro

06/02/1996

Data de expiração

06/02/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120170878 (05/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Cessionário: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.

RPI 2291

02/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1907

24/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1314

06/02/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1289

15/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1266

07/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1233

19/07/1994

Proteção contínua da sua marca

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