IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2518
09/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/07/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2518
09/04/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2048
06/04/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1437
07/07/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT. CIDWAN UBERLANDIA S/C
RPI 1427
28/04/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARFEPE S/A ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA (BR/MG) *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA
RPI 1402
14/10/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALMENTICIOS SOL LUNAR LTDA (SP/BR) * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
RPI 1365
28/01/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RETIFICAÇCÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1300 DE 31/10/95. TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETA. * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
RPI 1308
26/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
RPI 1300
31/10/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS D'PARMA LTDA ME (RO) *INT UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1273
25/04/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1230, DE 28/06/94 TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO IMPEDITIVO PERTENCE AO MESMO TITULAR *INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1243
27/09/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1243
27/09/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006893589*INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATS. LTDA
RPI 1230
28/06/1994
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021). Marca com presença publicitária activa.
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