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Dado oficial do INPI

CUBACOLA SÃO BENTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUBACOLA SÃO BENTO

ST13

BR500000817587683

Classe

32

Pedido

817587683

Registro

817587683

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/95
  5. Concessão06/02/96
  6. Extinto28/12/04

Registro concedido em 06/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/12/2004

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

16/11/1993

Data de registro

06/02/1996

Data de expiração

06/02/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE REFRIGERANTES SÃO BENTO LTDA

Representantes

SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART.142 DA LPI

RPI 1773

28/12/2004

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

RPI 1700

05/08/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US) PET(RJ) 032571, DE 23/07/2002

RPI 1660

29/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1314

06/02/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT J. MALTA NUNES E FILHOS

RPI 1293

12/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. J. MALTA NUNES

RPI 1264

21/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. J. MALTA NUNES & FILHO

RPI 1230

28/06/1994

Proteção contínua da sua marca

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