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Dado oficial do INPI

BARRA GARDEN SHOPPING CENTER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARRA GARDEN SHOPPING CENTER

ST13

BR500000817587632

Classe

35, 39

Pedido

817587632

Registro

817587632

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/96
  5. Concessão03/09/96
  6. Vigente03/09/36

Registro concedido em 03/09/1996 e em vigor até 03/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

16/11/1993

Data de registro

03/09/1996

Data de expiração

03/09/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA GARDEN SHOPPING CENTER

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260198041 (17/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

RPI 2906

15/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160250620 (02/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA GARDEN SHOPPING CENTER Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2395

29/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2190

26/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AC LOBATO ENGENHARIA S/A

RPI 2048

06/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

RPI 1344

03/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1314

06/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1291

29/08/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPONENTE - APPS- ADMINISTRAÇÃO PLANEJ. E PARTICIPAÇÕES EM SHOPINGS LTDA (BR/BA) INT. DANNEMANN

RPI 1260

24/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. DANNEMANN

RPI 1230

28/06/1994

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