IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2853
09/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/02/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2853
09/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140240702 (13/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CCM IP , S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2371
14/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120110867 (13/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: CERVEZAS CUAUHTÉMOC MOCTEZUMA, SA DE CV
RPI 2290
25/11/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CERVECERIA CUAUHTEMOC MOCTEZUMA, S.A DE C.V
RPI 1941
18/03/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1778
01/02/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1764
26/10/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1571
13/02/2001
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RPI 1557
07/11/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CERVECERIA MOCTEZUMA S. A. DE C. V.,NOME ALTERADO.
RPI 1554
17/10/2000
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
NO SENTIDO DE SER COMPROVADO A TITULARIDADE DA MARCA CONSIDERADA COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA, EM VISTA DA DIVERGÊNCIA CADASTRAL EXISTENTE.
RPI 1528
18/04/2000
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN
RPI 1260
24/01/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815161719 *INT. DANNEMANN
RPI 1230
28/06/1994
Outras marcas de CERVEZAS CUAUHTÉMOC MOCTEZUMA, SA DE CV
Marcas na classe 32
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