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Dado oficial do INPI

ESCOLA DO CHOPP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCOLA DO CHOPP

ST13

BR500000817587403

Classe

38, 41

Pedido

817587403

Registro

817587403

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/96
  5. Concessão07/05/96
  6. Extinto22/05/07

Registro concedido em 07/05/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/05/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

12/11/1993

Data de registro

07/05/1996

Data de expiração

07/05/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIVERSIDADE DI CHOPP BAR LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1327

07/05/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1314

06/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1292

05/09/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

VIABILIDADE CONTIDO NA RPI 1261, DE 31/01/95, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO EXARADO DESPACHO CORRESPONDENTE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1292

05/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1261

31/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. PAULO C

RPI 1230

28/06/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESCOLA DO CHOPP ou a sua marca.

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