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Dado oficial do INPI

PEK.BOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEK.BOM

ST13

BR500000817576533

Classe

30

Pedido

817576533

Registro

817576533

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/95
  5. Concessão14/10/97
  6. Extinto14/10/07

Registro concedido em 14/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/08/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/10/1993

Data de registro

14/10/1997

Data de expiração

14/10/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

G & P COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD

Representantes

ADILSON DE SOUZA PENA

65311631000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ACORDÃO DO TRF DA 2A REGIÃO, DETERMINANDO A NULIDADE DO REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF(RJ) - Nº 2002.51.01.507213-2 E PROC. INPI Nº 52.400.001781/02.

RPI 1909

07/08/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL/RJAO Nº 2002.5101507213-2.INPI Nº 52400.001781/02 DE 15/05/02.

RPI 1645

16/07/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1624

19/02/2002

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A(BR/SP)

RPI 1492

10/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1402

14/10/1997

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1381

20/05/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC IAG-INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GERAIS S/A * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1314

06/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1291

29/08/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. KIBON S/A IND. ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. ADILSON DE SOUZA

RPI 1259

17/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1228

14/06/1994

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