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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ACORDÃO DO TRF DA 2A REGIÃO, DETERMINANDO A NULIDADE DO REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF(RJ) - Nº 2002.51.01.507213-2 E PROC. INPI Nº 52.400.001781/02.
RPI 1909
07/08/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ADILSON DE SOUZA PENA
65311631000177
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ACORDÃO DO TRF DA 2A REGIÃO, DETERMINANDO A NULIDADE DO REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF(RJ) - Nº 2002.51.01.507213-2 E PROC. INPI Nº 52.400.001781/02.
RPI 1909
07/08/2007
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL/RJAO Nº 2002.5101507213-2.INPI Nº 52400.001781/02 DE 15/05/02.
RPI 1645
16/07/2002
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1624
19/02/2002
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A(BR/SP)
RPI 1492
10/08/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1402
14/10/1997
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1381
20/05/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC IAG-INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GERAIS S/A * INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1314
06/02/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1291
29/08/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. KIBON S/A IND. ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. ADILSON DE SOUZA
RPI 1259
17/01/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1228
14/06/1994
Outras marcas de G & P COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD
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