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Dado oficial do INPI

SUPERPÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERPÃO

ST13

BR500000817574590

Classe

30

Pedido

817574590

Registro

817574590

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/95
  5. Concessão29/08/95
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 29/08/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/10/1993

Data de registro

29/08/1995

Data de expiração

29/08/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VARGAS OLARIA COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME

Representantes

T. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.325.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130155117 (09/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Pão Com Letras Panificadora Ltda Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2363, DE 19/04/2016.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130155109 (09/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VARGAS OLARIA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPIPET (WB) 810090189027 DE 19/03/2009.INT. LUIS HENRIQUE DO CARMO PORANGABA.

RPI 2163

19/06/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (VISÃO NF - CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIASLTDA.) TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (WB) 810090189027 DE 19/03/2009.INT. LUIS HENRIQUE DO CARMO PORANGABA.

RPI 2090

25/01/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - PADARIA NUNES BOTELHO LTDA

RPI 1915

18/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1915

18/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTORIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1291

29/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERPÃO" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1263

14/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERPÃO" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1228

14/06/1994

Proteção contínua da sua marca

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