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Dado oficial do INPI

SALTRIMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALTRIMAR

ST13

BR500000817571850

Classe

29

Pedido

817571850

Registro

817571850

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/97
  5. Concessão23/09/97
  6. Extinto17/06/08

Registro concedido em 23/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/06/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

04/10/1993

Data de registro

23/09/1997

Data de expiração

23/09/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPAINHA JOSE GOMES PARENTE AGRO PECUARIA INDUSTRIAL

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1954

17/06/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA.

RPI 1399

23/09/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. JOSE AURIZ P. BARREIRA

RPI 1374

01/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT JOSE AURIZ

RPI 1356

26/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT JOSE A MILIOLI

RPI 1336

09/07/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT JOSE AURIZ

RPI 1308

26/12/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA

RPI 1270

04/04/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.810935694 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1228,DE 14/06/94,POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DO REGISTRO IMPEDITIVO) *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA

RPI 1239

30/08/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810953694*INT. JOSÉ AURIZ

RPI 1228

14/06/1994

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