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Dado oficial do INPI

CARPE DIEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARPE DIEM

ST13

BR500000817570543

Classe

29

Pedido

817570543

Registro

817570543

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/95
  5. Concessão26/12/95
  6. Extinto03/11/15

Registro concedido em 26/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

28/09/1993

Data de registro

26/12/1995

Data de expiração

26/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

FTL DE LA ROCQUE - EMPÓRIO GERAL EPP.

Representantes

IFEMPVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150260162 (16/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Carpe Diem GmbH & Co KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2345

15/12/2015

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2339

03/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100298574 (19/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARPE DIEM GMBH & CO KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2320

23/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110444070 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FTL DE LA ROCQUE - EMPÓRIO GERAL EPP. Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2277

26/08/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100298574 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2010

RPI 2090

25/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1906

17/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA

RPI 1308

26/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SR CONSULTORES

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SR CONSULTORES

RPI 1262

07/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARPE" *INT. SR. CONSULTORES

RPI 1228

14/06/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CARPE DIEM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.