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Dado oficial do INPI

BON'FRUT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BON'FRUT

ST13

BR500000817569170

Classe

30

Pedido

817569170

Registro

817569170

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/95
  5. Concessão12/03/96
  6. Extinto04/12/07

Registro concedido em 12/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/12/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/10/1993

Data de registro

12/03/1996

Data de expiração

12/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA ALIMENTICIA FRUTIPEL LTDA

Representantes

PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1926

04/12/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1306, DE 12/12/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT

RPI 1319

12/03/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT

RPI 1319

12/03/1996

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT

RPI 1306

12/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PATAMAR ASSES. EMP

RPI 1285

18/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PATAMAR ASS. EMP. E REPS. LTDA

RPI 1259

17/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PATAMAR ASS. EMP. E REPS. LTDA

RPI 1227

07/06/1994

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