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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/05/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1429
12/05/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1410
30/12/1997
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. FRANCI BHERING, BARBOSA
RPI 1382
27/05/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1361
31/12/1996
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 815691840 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1298
17/10/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1287, DE 01/08/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE APONTADA * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1297
10/10/1995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DO REG. 815691284 EM EXAME DE CADUCIDADE *INT. FRANCO,BHERING
RPI 1287
01/08/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDFERIMENTO *INT. FRANCO, BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1253
06/12/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815691840*INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1227
07/06/1994
Outras marcas de B. I. (pessoa física)
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