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Dado oficial do INPI

MARKDOWN WITH QUALITY FIRST

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARKDOWN WITH QUALITY FIRST

ST13

BR500000817559353

Classe

28

Pedido

817559353

Registro

817559353

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/95
  5. Concessão25/07/95
  6. Vigente25/07/05

Registro concedido em 25/07/1995 e em vigor até 25/07/2005, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2005

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

04/10/1993

Data de registro

25/07/1995

Data de expiração

25/07/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DAS PENHORAS PUBLICADAS NAS RPIS 1629, 1666, 1668, 1808, 1839 E 1842. INT.: DANNEMANN.

RPI 1980

16/12/2008

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

"LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO E PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUÍZO DA 6ª VT DE RECIFE/PE, CONFORME OFÍCIO Nº 000881/07", EM FACE DAS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NAS RPIs 1793/1794/1795 e 1796, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL MPN- 001395/2005. PROCESSO Nº 01549199400606006. INPI Nº 52400000458/05.

RPI 1919

16/10/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM.JUÍZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROC RT: 000192/95 E PROC. INPI Nº 2400.000646/06.

RPI 1842

25/04/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROC RT: 1561/94 E INPI Nº 004294/05.

RPI 1839

04/04/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUIZ DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROC: RT 2504/94 - INPI Nº 002212/05

RPI 1805

09/08/2005

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05

RPI 1796

07/06/2005

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05

RPI 1795

31/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "WITH QUALITY FIRST" *INT. DANNEMANN, S.B. & IPANEMA MOREIRA

RPI 1286

25/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "WITH QUALITY FIRST" *INT DANNEMANN

RPI 1257

03/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "WITH QUALITY FIRST" * INT. DANNEMANN, S. B. &IPANEMA MOREIRA

RPI 1225

24/05/1994

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