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FORTUNA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORTUNA

ST13

BR500000817550488

Classe

35, 39

Pedido

817550488

Registro

817550488

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/95
  5. Concessão19/12/95
  6. Vigente19/12/35

Registro concedido em 19/12/1995 e em vigor até 19/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

31/08/1993

Data de registro

19/12/1995

Data de expiração

19/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS ME

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250091397 (10/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130007396 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SIDEMIR ROGÉRIO DE SOUZA Cessionário: PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS ME

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150140455 (03/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRITI INFORMÁTICA LTDA Procurador: Sidemir Rogério de Souza Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150047173 (09/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA Procurador: Sidemir Rogério de Souza Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.

RPI 2332

15/09/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1908

31/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1307

19/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SANDRA M G DE ANDRADE

RPI 1283

04/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SANDRA M. G. DE ANDRADE

RPI 1256

27/12/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1225

24/05/1994

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