IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/11/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1768
23/11/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1766
09/11/2004
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 021447, DE 17.06.1996, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE CONCESSÃO DA MARCA, PUBLICADA NA RPI 1668, DE 24.12.2002.
RPI 1672
21/01/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE CONCESSÃO, NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXAS, DEFERIMENTO E VIABILIDADE, PUBLICADOS NAS RPIS 1307, 1281, 1254 E 1224 DE 19/12/95, 20/06/95, 13/12/94 E 17/05/94, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 1668
24/12/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1668
24/12/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADAS A DECISÃO QUE, EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, MANTEVE A CONCESSÃO DO REGISTRO EM TELA E A NOTIFICAÇÃO DO SUPRACITADO PEDIDO DE NULIDADE, PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI(S) 1432, DE 02.06.1998 E 1352, DE 29.10.1996, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 1667
17/12/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WISDOM IDIOMAS E CONSULTORIA LTDA
RPI 1653
10/09/2002
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. SR. CONSULTORES IFEMP.
RPI 1432
02/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA (SP) * INT SR CONSULTORES IFEMP INST DE FOMENTOS EMPRSL LTDA
RPI 1352
29/10/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL
RPI 1307
19/12/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SR. CONSULTORES
RPI 1281
20/06/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SR. CONSULTORES
RPI 1254
13/12/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SR - CONSULTORES
RPI 1224
17/05/1994
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