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Dado oficial do INPI

ARTE MUSICAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTE MUSICAR

ST13

BR500000817549650

Classe

35, 39

Pedido

817549650

Registro

817549650

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/95
  5. Concessão19/12/95
  6. Vigente19/12/05

Registro concedido em 19/12/1995 e em vigor até 19/12/2005, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2005

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

20/09/1993

Data de registro

19/12/1995

Data de expiração

19/12/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTE MUSICAR PRODUCOES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares

Classe 39

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 D CPI. * INT O PROPRIO

RPI 1357

03/12/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O PROPRIO

RPI 1307

19/12/1995

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

APRESENTE DOCUMENTO LEGAL AONDE CONSTE SER A REQUERENTE MICRO EMPRESA * INT O PROPRIO

RPI 1305

05/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT O PRÓPRIO

RPI 1281

20/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PROPRIO

RPI 1254

13/12/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1224

17/05/1994

Proteção contínua da sua marca

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