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Dado oficial do INPI

CELULAR CATARINENSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELULAR CATARINENSE

ST13

BR500000817548173

Classe

38, 41

Pedido

817548173

Registro

817548173

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/94
  5. Concessão04/07/95
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 04/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

22/09/1993

Data de registro

04/07/1995

Data de expiração

04/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2874

03/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150046091 (26/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AT&T Intellectual Property II, L.P. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110418865 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.

RPI 2227

10/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1881

23/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1283

04/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. VEIRANO E ADV.

RPI 1254

13/12/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CELULAR CATARINENSE COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SC) *INT. VEIRANO E ADV. ASSOCIADOS

RPI 1240

06/09/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. VEIRANO E ADVOGADOS

RPI 1224

17/05/1994

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