IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2572
22/04/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2572
22/04/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190026048 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2510
12/02/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140040327 (07/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAIZAMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA Procurador: Joaquim Calheiros de Morais Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2508
29/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140202761 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedido no certificado de registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2494
23/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170104190 (03/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2419
16/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140017185 (30/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2389
18/10/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140040327 (07/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAIZAMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA Procurador: Joaquim Calheiros de Morais
RPI 2273
29/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1986
27/01/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MAGNETI MARELLI SYSTÈMES ELECTRONIQUES SAS. (ANOTADO TAMBÉM ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE)
RPI 1939
04/03/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MAGNETI MARELLI FRANCENOMES ALTERADOS.
RPI 1888
13/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - JAEGER.NOME ALTERADO.
RPI 1887
06/03/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
RPI 1378
29/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1359
17/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1342
20/08/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1311
16/01/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANNEMANN
RPI 1284
11/07/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN
RPI 1253
06/12/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 69 DO CPI *INT. DANNEMANN
RPI 1222
03/05/1994
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