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Dado oficial do INPI

JAEGER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAEGER

ST13

BR500000817536981

Classe

10

Pedido

817536981

Registro

817536981

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/96
  5. Concessão29/04/97
  6. Extinto22/04/20

Registro concedido em 29/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

14/09/1993

Data de registro

29/04/1997

Data de expiração

29/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2572

22/04/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190026048 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2510

12/02/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140040327 (07/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAIZAMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA Procurador: Joaquim Calheiros de Morais Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2508

29/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140202761 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedido no certificado de registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170104190 (03/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140017185 (30/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140040327 (07/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAIZAMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MAGNETI MARELLI SYSTÈMES ELECTRONIQUES SAS. (ANOTADO TAMBÉM ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE)

RPI 1939

04/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MAGNETI MARELLI FRANCENOMES ALTERADOS.

RPI 1888

13/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JAEGER.NOME ALTERADO.

RPI 1887

06/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1378

29/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1359

17/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1342

20/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1311

16/01/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN

RPI 1284

11/07/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

RPI 1253

06/12/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 69 DO CPI *INT. DANNEMANN

RPI 1222

03/05/1994

Proteção contínua da sua marca

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