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Brasil817536604

FRANGOBOM

NUTRIFRANGO LTDA

Registro ExtintoClasse 29Mista
FRANGOBOM

Andamento no INPI

  1. Extinto20/11/07

Registro concedido em 17/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

20/11/2007

RPI 1924

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

17/09/1996

RPI 1346

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "NOMINATIVO" * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

06/02/1996

RPI 1314

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT ADILSON DE SOUZA PENA

13/06/1995

RPI 1280

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

15/11/1994

RPI 1250

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 815401876 E 816356556 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

03/05/1994

RPI 1222

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. ADILSON SOUZA PENA