(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DIFERMINAS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIFERMINAS

ST13

BR500000817530630

Classe

19

Pedido

817530630

Registro

817530630

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/95
  5. Concessão02/01/96
  6. Vigente02/01/06

Registro concedido em 02/01/1996 e em vigor até 02/01/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2006

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

24/08/1993

Data de registro

02/01/1996

Data de expiração

02/01/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIFERMINAS INDUSTRIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Representantes

VOGAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 1496

08/09/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97 E APRESENTE (CONTINUA)PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA

RPI 1465

02/02/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

* INT. PRÓPRIA-MARCAS E PATENTES

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. DIFER COBERTURAS METALICAS LTDA (BR/SP) * INT PROPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES

RPI 1359

17/12/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PROPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES

RPI 1309

02/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PROPRIA - MARCAS E PAT.

RPI 1282

27/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PROPRIA MARCAS E PATENTES

RPI 1253

06/12/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PROPRIA - MARCAS E PATENTES

RPI 1222

03/05/1994

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIFERMINAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.