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Dado oficial do INPI

AUDITORIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUDITORIA

ST13

BR500000817528059

Classe

25

Pedido

817528059

Registro

817528059

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/95
  5. Concessão28/11/95
  6. Extinto28/11/35

Registro concedido em 28/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

19/11/1993

Data de registro

28/11/1995

Data de expiração

28/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TÊXTIL ABRIL LTDA.

Representantes

Oliveira Prado Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800140288783 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TÊXTIL ABRIL LTDA Procurador: Izaias Roberto Martinho Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto .

RPI 2773

27/02/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000838 (25/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo nº 0013417-31.2012.4.02.5101 - 9ª VF/RJ INPI 52400.014011/2012-18. Registro de marca 817.528.059 - AUDITORIA - Trânsito em julgado, sentença de improcedência do pedido. Mantida a caducidade e extinção do registro de marca conforme notificado originalmente na RPI 2138 de 27/12/2011.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150180314 (13/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TÊXTIL ABRIL LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800140288783 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TÊXTIL ABRIL LTDA Procurador: Izaias Roberto Martinho Detalhes do despacho:DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2377 DE 26/07/2016, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL:Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0013417-31.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.014011-2012-18. Texto interno: TRATA-SE DE AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR TÊXTIL ABRIL LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE AUDITORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA (2A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 09A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), SOB O Nº 0013417-31.2012.4.02.5101. A DEMANDA VISA A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO CONTRA A DECISÃO DE CADUCIDADE DERIVADA DE PEDIDO APRESENTADO PELA EMPRESA-RÉ CONTRA O REGISTRO Nº 817528059 (FLS. 65-66), DA MARCA NOMINATIVA AUDITORIA, DA AUTORA, QUE ASSINALAVA OS PRODUTOS DA CLASSE 25:10-20-60 DA ANTIGA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. A DECISÃO QUE NÃO DEU PROVIMENTO AO RECURSO FOI PUBLICADA NA RPI 2138, DE 27/12/2011. AO EXAMINARMOS AS ARGUMENTAÇÕES DA AUTORA, ENTENDEMOS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS IMPROCEDENTES.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140288783 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TÊXTIL ABRIL LTDA Procurador: Izaias Roberto Martinho Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150182692 (17/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TÊXTIL ABRIL LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado

RPI 2346

22/12/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0013417-31.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.014011-2012-18.

RPI 2154

17/04/2012

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2138

27/12/2011

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 2114

12/07/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DO USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

RPI 2095

01/03/2011

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PARA QUE O TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL DO PRESENTE REGISTRO TOME CONHECIMENTO DA PETIÇÃO WB Nº810090268972, DE 11/12/2009, IMPETRADA PELO REQUERENTE DA CADUCIDADE E PRESTE OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS.

RPI 2051

27/04/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AUDITORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA MODA LTDA (BR/MG) PET. (BR/MG) 014080006883, DE 11/11/2008

RPI 2003

26/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1968

23/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CLEARLIGHT MODAS LTDA

RPI 1952

03/06/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LEI CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. TEMHPU'S MARCAS E PATS. S/C LTDA.

RPI 1431

26/05/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1304

28/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DARRE E BUENO LTDA

RPI 1283

04/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DARRE E BUENO LTDA

RPI 1256

27/12/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DARRE & BUENO

RPI 1229

21/06/1994

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