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Dado oficial do INPI

BLACK HORSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLACK HORSE

ST13

BR500000817526862

Classe

33

Pedido

817526862

Registro

817526862

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto16/09/33

Registro concedido em 16/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

13/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

17/11/1993

Data de registro

16/09/2003

Data de expiração

16/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINICOLA CASTELO LTDA

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, tais como: vinho, vodca, uísque, aguardente, aperitivos, coquetéis, gim e rum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170083746 (17/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): VINICOLA CASTELO LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170083746 (17/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: VINICOLA CASTELO LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810110401772 (03/03/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP. Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130020542 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VINICOLA CASTELO LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2350

19/01/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110401772 (visualizar no Portal INPI), de 03/03/2011

RPI 2111

21/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO: BEBIDAS CONTENDO FRUTAS ( NCL(8) 29).

RPI 1706

16/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1684

15/04/2003

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1670

07/01/2003

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA REVISÃO ADM. DO REGISTRO 800118103 DA REQUERENTE * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1344

03/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1311

16/01/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1289

15/08/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1258

10/01/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800118103COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1229, DE 01/06/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIDADE *INT. AGNALDOPIRES DO NASCIMENTO

RPI 1246

18/10/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.800188103 *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1229

21/06/1994

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