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Dado oficial do INPI

BREAKFAST

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BREAKFAST

ST13

BR500000817523979

Classe

38, 41

Pedido

817523979

Registro

817523979

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/96
  5. Concessão06/05/97
  6. Vigente06/05/27

Registro concedido em 06/05/1997 e em vigor até 06/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/05/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

03/11/1993

Data de registro

06/05/1997

Data de expiração

06/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BONJARDIM PAULISTA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA.

Representantes

Mesquita Ribeiro AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170122316 (30/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BONJARDIM PAULISTA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170122262 (30/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Breakfest Comercial Ltda. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170143630 (05/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BONJARDIM PAULISTA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2421

30/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2114

12/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1379

06/05/1997

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1373

25/03/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

RPI 1357

03/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

RPI 1338

23/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT GOUVEA VIEIRA

RPI 1229

21/06/1994

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