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Dado oficial do INPI

MOLHO DE SOJA SUPERIOR SOYA SAUCE

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RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOLHO DE SOJA SUPERIOR SOYA SAUCE

ST13

BR500000817522816

Classe

29

Pedido

817522816

Registro

817522816

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/95
  5. Concessão09/01/96
  6. Vigente09/01/06

Registro concedido em 09/01/1996 e em vigor até 09/01/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/01/2006

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

01/11/1993

Data de registro

09/01/1996

Data de expiração

09/01/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WU E SHIH IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

D. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.119.1.25

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. CIDWAN - UBERLÂNDIA LTDA

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. ABC IND. E COM. S/A ABC INCO (BR/MG) * INT DANTE LIOI FILHO

RPI 1345

10/09/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ELEMENTO NOMINATIVO * INT DANTE LIOI FILHO

RPI 1310

09/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANTE LIOI FILHO

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO O USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DANTE LIOI FILHO

RPI 1261

31/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. DANTE LIOI FILHO

RPI 1229

21/06/1994

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