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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1926
04/12/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/01/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1926
04/12/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO NA RPI 1356 DE 26/11/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA
RPI 1362
07/01/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA
RPI 1362
07/01/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT MARKNEL MARCAS E PATENTES
RPI 1356
26/11/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARKNEL MARCAS E PATENTES
RPI 1336
09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL DA RECORRNTE CONTENDO A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E O SEU OBJETO SOCIAL * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1313
30/01/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC.: AMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA (BR/SP) * INT MARKNEL MARCAS E PATENTES
RPI 1288
08/08/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARKNEL MARCAS E PATENTES
RPI 1260
24/01/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARKNEL M. E PATENTES
RPI 1229
21/06/1994
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