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Dado oficial do INPI

SUAVEPIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUAVEPIE

ST13

BR500000817520481

Classe

3

Pedido

817520481

Registro

817520481

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/95
  5. Concessão24/06/97
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 24/06/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/10/1993

Data de registro

24/06/1997

Data de expiração

24/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

SUAVEPIE S/A. I. C. F. DE MANDATOS Y SERVICIOS

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.112.9.25

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, produtos e artigos de toucador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170181908 (31/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170181908 (31/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170198250 (23/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUAVEPIE S.A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2431

08/08/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2191

02/01/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ ANTONIO R NUNES

RPI 1386

24/06/1997

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1362

07/01/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. HELENE CURTIS,INC.(US) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1311

16/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO

RPI 1290

22/08/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. HELENE CURTIS, INC. (US) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1258

10/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1229

21/06/1994

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