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Dado oficial do INPI

QUEENNUT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUEENNUT

ST13

BR500000817519360

Classe

29

Pedido

817519360

Registro

817519360

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/95
  5. Concessão19/12/95
  6. Vigente19/12/35

Registro concedido em 19/12/1995 e em vigor até 19/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

29/10/1993

Data de registro

19/12/1995

Data de expiração

19/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUEEN NUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Representantes

M. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250381996 (01/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUEEN NUT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170066805 (29/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): QUEEN NUT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150326669 (10/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARIA TERESA P EGREJA CAMARGO Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150279258 (09/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARIA TERESA P EGREJA CAMARGO Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2396

06/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1908

31/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MARIO DE NANI JUNIOR

RPI 1307

19/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT MARIO DE NANI JR.

RPI 1285

18/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIO DE NANI

RPI 1260

24/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO DE NANI JUNIOR

RPI 1228

14/06/1994

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