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Dado oficial do INPI

EDITORA VERDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDITORA VERDE

ST13

BR500000817517510

Classe

16

Pedido

817517510

Registro

817517510

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/96
  5. Concessão30/04/96
  6. Extinto04/01/11

Registro concedido em 30/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/01/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

29/10/1993

Data de registro

30/04/1996

Data de expiração

30/04/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA ABRIL S.A.

Representantes

Sonia Maria D'ElbouxVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2087

04/01/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ABRIL S/A.

RPI 1651

27/08/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA VERDE LTDA

RPI 1514

11/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1326

30/04/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1310 DE 09/01/96, TENDO EM VISTA SUA DUPLICIDADE. * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1318

05/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SONIA MARIA ANDRADE DOS SANTOS

RPI 1310

09/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SONIA MARIA

RPI 1306

12/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1258 DE 10/01/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT SONIA MARIA

RPI 1286

25/07/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) RETI- FICAÇÃO DA RPI 1247 DE 25/10/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1267

14/03/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT.SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1258

10/01/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1247

25/10/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SONIA MARIA

RPI 1228

14/06/1994

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