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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
EDITORA VERDE
ST13
BR500000817517510Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 30/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
RPI 1651
27/08/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA VERDE LTDA
RPI 1514
11/01/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1326
30/04/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1310 DE 09/01/96, TENDO EM VISTA SUA DUPLICIDADE. * INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1318
05/03/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SONIA MARIA ANDRADE DOS SANTOS
RPI 1310
09/01/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SONIA MARIA
RPI 1306
12/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1258 DE 10/01/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT SONIA MARIA
RPI 1286
25/07/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) RETI- FICAÇÃO DA RPI 1247 DE 25/10/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1267
14/03/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT.SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1258
10/01/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1247
25/10/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SONIA MARIA
RPI 1228
14/06/1994
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