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Dado oficial do INPI

CHROMAONE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHROMAONE

ST13

BR500000817515500

Classe

2

Pedido

817515500

Registro

817515500

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/95
  5. Concessão08/08/95
  6. Vigente08/08/35

Registro concedido em 08/08/1995 e em vigor até 08/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/08/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

29/10/1993

Data de registro

08/08/1995

Data de expiração

08/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

AXALTA COATING SYSTEMS GMBH

Representantes

PINHEIRO PALMER ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Matérias tintoriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250174429 (08/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AXALTA COATING SYSTEMS GMBH Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

RPI 2840

10/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230545105 (09/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AXALTA COATING SYSTEMS GMBH Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Cedente: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC [US] Cessionário: AXALTA COATING SYSTEMS GMBH

RPI 2762

12/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150188923 (24/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140007644 (16/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Retificação por incorreção no nome do procurador.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130147357 (30/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cessionário: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC

RPI 2347

29/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140007644 (16/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ

RPI 1288

08/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ

RPI 1259

17/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. M. ANGELA F. DE QUEIROZ

RPI 1228

14/06/1994

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