TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MULTICOLOR DECORAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULTICOLOR DECORAÇÃO

ST13

BR500000817508996

Classe

2

Pedido

817508996

Registro

817508996

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/93
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/04
  5. Concessão17/05/05
  6. Arquivado03/03/09

Registro concedido em 17/05/2005 e depois arquivado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

14/12/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

13/10/1993

Data de registro

17/05/2005

Data de expiração

17/05/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENNER SAYERLACK S/A

Representantes

FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

57857849000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

26.11.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 2

Tintas, aglutinantes para tinta, tinta anticrustação, esmaltes, vernizes, espessante para tinta, gomas de teto, óleo antiferrugem, tinta de amianto, tinta em pó, tinta para couro, tinta bactericida, tintas à prova de fogo, tinta para pelaria, tinta para cerâmica, corantes, redutores para laca, redutores para tinta, revestimentos [tintas], lacas, tintas para proteção de metais e madeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810090180094 DE 12/02/2009, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: BHERING ADVOGADOS.

RPI 2084

14/12/2010

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810080132668 DE 02/07/2008, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2061

06/07/2010

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1991

03/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 817508953 E 817508988.

RPI 1967

16/09/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. C/ PAN 817508953

RPI 1893

17/04/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO, NA RPI 1793, DE 17/05/2005, E DEFERIMENTO DO PEDIDO NA RPI 1772, DE 21/12/2004, TENDO EM VISTA A PET. DE OPOSIÇÃO Nº (RS)008034, DE 26/09/2003, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1869

31/10/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PET.(RS)008034, DE 26/09/03.

RPI 1869

31/10/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1793

17/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1772

21/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1699

29/07/2003

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ANULADOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE INDEFERIRAM O PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA SEXTA VF/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2000.5101005087-3, INPI-003777/00, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1699

29/07/2003

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 1452

03/11/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

RPI 1410

30/12/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 814409415, 814285317 *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

RPI 1374

01/04/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 814409415 C/CADUCIDADE *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

RPI 1226

31/05/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MULTICOLOR DECORAÇÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.