(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VERTIMILL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VERTIMILL

ST13

BR500000817507965

Classe

7

Pedido

817507965

Registro

817507965

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/95
  5. Concessão07/05/96
  6. Vigente07/05/46

Registro concedido em 07/05/1996 e em vigor até 07/05/2046, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/05/2046

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

06/10/1993

Data de registro

07/05/1996

Data de expiração

07/05/2046

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Marca de Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Metso USA Inc.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260219382 (08/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: METSO USA INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260084691 (09/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): METSO USA INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250591954 (09/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: METSO USA INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220450058 (07/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: METSO OUTOTEC USA INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: METSO MINERALS INDUSTRIES, INC. [US] Cessionário: METSO OUTOTEC USA INC.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150220955 (26/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: METSO MINERALS INDUSTRIES, INC. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2386

27/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1835

07/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PIETRO ARIBONE

RPI 1327

07/05/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1305

05/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1284

11/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1256

27/12/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGENCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E OBJETO SOCIAL APRESENTADO ATRAVÉS DA PET(SP) 044064 DE 0312//93 *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1226

31/05/1994

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VERTIMILL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.