IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
16/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
16/04/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140072642 (23/04/2014) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: Gaiofato e Tuma Advogados A Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850140010544, de 21/01/2014, publicado na RPI 2276 em 19/08/2014.
RPI 2416
25/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140010544 (21/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Gaiofato e Tuma Advogados A
RPI 2276
19/08/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2048
06/04/2010
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
NO CONJUNTO. OBSERVA-SE QUE O DEFERIMENTO DA EXPRESSÃO "NEWMEDIA" NÃO A EXCLUI DO PATRIMÔNIO COMUM ENQUANTO RELACIONADA COM A ATIVIDADE ASSINALADA.
RPI 1776
18/01/2005
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
APRESENTE DOCUMENTOS, INCLUSIVE LITERATURA, DEVIDAMENTE TRADUZIDA, SE FOR O CASO, ONDE DEMONSTRE SER A DENOMINAÇÃO "NEWMEDIA/NEWMIDIA", PALAVRA INCORPORADA AO VOCABULÁRIO DOS ESPECIALISTAS/PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS , E , AINDA, ASSOCIADA COM AS TECNOLOGIAS DIGITAIS. EXIGÊNCIA PARA A REQUERENTE -- ABRIL S/A.
RPI 1523
14/03/2000
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REW. ABRIL SA (BR/SP)
RPI 1472
23/03/1999
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1406, DE 11/11/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE CONCESSÃO.
RPI 1444
25/08/1998
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
NO CONJUNTO RPI 1401, DE 07/10/97, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA³*INT. GOLD STAR
RPI 1406
11/11/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. GOLD STAR
RPI 1401
07/10/1997
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. GOLD STAR
RPI 1375
08/04/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMANTO REC. ABRIL S/A (BR/SP) * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1284
11/07/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOLD STAR PATS. E MARCAS S/C LTDA
RPI 1254
13/12/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1226
31/05/1994
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