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Dado oficial do INPI

KIKO COLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KIKO COLA

ST13

BR500000817500375

Classe

1, 3

Pedido

817500375

Registro

817500375

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/93
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/02/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

01/10/1993

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

F. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Classe 3

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. FABIO DE DELLA NINA

RPI 1418

25/02/1998

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

*INT. FABIO DE LUA NINA

RPI 1387

01/07/1997

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT FABIO DELLA NINA

RPI 1361

31/12/1996

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISAO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N 811963918 * INT FABIO D. NIMA

RPI 1313

30/01/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFEIMENTO *INT. FABIO DELLA NINA

RPI 1284

11/07/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811963918 *INT. PIOSSE CALABRESE E FERRAZ

RPI 1254

13/12/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1226

31/05/1994

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