IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2893
16/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2893
16/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850150267704 (25/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Cessionário: YANA HOLDINGS LIMITED Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 2447
28/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150303517 (18/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BONUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva
RPI 2379
09/08/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2047
30/03/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1908
31/07/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A LIBERAÇÃO DE PENHORA DA MARCA, CUMPRINDO O DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ(PROCESSO 97.001.084051-2).
RPI 1602
18/09/2001
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
MARCA PENHORA CONFORME MANDADO DE PENHORA PROCESSO N.97001084051-2 DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVIL DO RIO DE JANEIRO PROCESSO INPI N.52400004360-97
RPI 1410
30/12/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA
RPI 1303
21/11/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. GOLD STAR P. M S/C LTDA
RPI 1278
30/05/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOLD STAR P. M. S/C LTDA
RPI 1250
15/11/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOLD STAR LTDA
RPI 1223
10/05/1994
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