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Brasil817493743

FORT HOUSE

FORT HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto21/07/26

Registro concedido em 19/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

21/07/2026

RPI 2898

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150277103 (21/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FORT HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

10/07/2007

RPI 1905

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/06/2007

RPI 1902

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

19/12/1995

RPI 1307

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

20/06/1995

RPI 1281

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. ORG. MERITO MARCAS

13/12/1994

RPI 1254

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO *INT. ORG. MÉRITO MARCAS

10/05/1994

RPI 1223

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO *INT. ORGANIZAÇCÃO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

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