IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240001014 (06/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado Ref: Processo 0004253-67.1997.4.02.5101 - 5ª VF/RJ - TRF 2ª Região INPI 52400.002525/1997-59 Pedido de Marca 817.491.791 - JB LEITE TIPO B - Após apelação cível, nos seguintes termos [DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA. COLIDÊNCIA ADVINDA DA REPRODUÇÃO DE SIGNOS DE REGISTROS ANTERIOR (ART. 65, 17 DA LEI 5.772-71). I - É irregistrável como marca um signo que imite ou reproduza registro anterior inserido em segmento mercadológico afim ou idêntico, uma vez que tal prática possibilita a indução em erro ou confusão o consumidor, mormente quanto à origem dos produtos ou serviços. II - Verificada a anterioridade impeditiva da marca que se pretendeu o registro ?JB - Leite Tipo B?, para a classe 31.10 (lacticínios em geral), consubstanciada em registros de variações da insígnia ?JB? para a classe de produtos alimentícios, de titularidade de terceiros, há de ser julgado improcedente o pedido. III - Recurso provido. ] Pedido de marca indeferido, mantido após recurso administrativo (conforme RPI 1346 de 17/09/1996).
RPI 2772
20/02/2024