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Dado oficial do INPI

IOCHPE-MAXION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IOCHPE-MAXION

ST13

BR500000817490205

Classe

7

Pedido

817490205

Registro

817490205

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/96
  5. Concessão10/06/97
  6. Vigente10/06/37

Registro concedido em 10/06/1997 e em vigor até 10/06/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

15/09/1993

Data de registro

10/06/1997

Data de expiração

10/06/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IOCHPE-MAXION S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Veículos e implementos rodoviários. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Veículos e implementos rodoviários. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Veículos e implementos rodoviários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260139733 (12/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IOCHPE-MAXION S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

RPI 2897

14/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170149824 (11/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Iochpe-Maxion S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2421

30/05/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2195

29/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2190

26/12/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1737

20/04/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. THAIS DE SOUZA MALUF

RPI 1384

10/06/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT THAIS DE SOUZA MALUF

RPI 1361

31/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT THAIS DE SOUZA MALUF

RPI 1344

03/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT THAIS DE SOUZA

RPI 1315

13/02/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANE MA MOREIRA

RPI 1287

01/08/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

RPI 1253

06/12/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INTEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 812916441 E 812916433 *INT. THAIS DE SOUZA MALUF

RPI 1223

10/05/1994

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