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Brasil817487794

LAPRA-TY

JOHNSON & JOHNSON

Registro de marca em vigorClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/06/35

Registro concedido em 06/06/1995 e em vigor até 06/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Instrumentos cirúrgicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250006949 (06/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150113639 (07/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção na especificação no despacho publicado na RPI 2381 em 23/08/2016.

20/12/2016

RPI 2398

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850160227019 (11/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

23/08/2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150113639 (07/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

03/07/2007

RPI 1904

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/06/1995

RPI 1279

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

29/11/1994

RPI 1252

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

26/04/1994

RPI 1221

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA