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Dado oficial do INPI

GELÉIA DE MORANGO SUPERBOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GELÉIA DE MORANGO SUPERBOM

ST13

BR500000817472398

Classe

30

Pedido

817472398

Registro

817472398

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/95
  5. Concessão28/11/95
  6. Extinto04/01/11

Registro concedido em 28/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/08/1993

Data de registro

28/11/1995

Data de expiração

28/11/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KELLOGG COMPANY.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.19.125.5.125.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2087

04/01/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KELLOGG BRASIL & CIA (BR/SP)

RPI 1677

25/02/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SUPERBOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP/BR) SEDE ALTERADA

RPI 1470

09/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GELEIA DE MORANGO" * INT MARTINI MARCAS E PATENTES

RPI 1304

28/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. MARTINI M/P

RPI 1277

23/05/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GELÉIA DE MORANGO" E DA FIGURA DE MORANDA *INT. MARTINI MARCAS EPATENTES

RPI 1250

15/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1219

12/04/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GELÉIA DE MORANGO SUPERBOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.