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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2177
25/09/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2177
25/09/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KELLOGG BRASIL & CIA
RPI 1650
20/08/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COMÉRCIO LTDA (BR/SP), SEDE ALTERADA
RPI 1471
16/03/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1303, DE 21/11/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA CONTINUA * INT MARTINI MARCAS E PATENTES
RPI 1316
21/02/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE MARACUJÁ" E DA FIGURA DE MARACUJÁ * INT MARTINI MARCAS E PATENTES
RPI 1316
21/02/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO * INT MARTINI MARCAS E PATENTES
RPI 1303
21/11/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. MARTINI M/P
RPI 1277
23/05/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE MARACUJÁ" E DA FIGURA DE MARACUJÁ *INT. MARTINI MARCAS E PATENTES
RPI 1250
15/11/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1219
12/04/1994
Outras marcas de KELLOGG COMPANY.
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