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Dado oficial do INPI

MON BIJOU FLORAL BOM BRIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MON BIJOU FLORAL BOM BRIL

ST13

BR500000817469648

Classe

3

Pedido

817469648

Registro

817469648

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/95
  5. Concessão26/11/96
  6. Extinto04/07/17

Registro concedido em 26/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/08/1993

Data de registro

26/11/1996

Data de expiração

26/11/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOMBRIL MERCOSUL S/A.

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.7.15.3.1125.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140191539 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Juliana Gebara de Sene Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.

RPI 2422

06/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1921

30/10/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1893

17/04/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOMBRIL S/A.

RPI 1643

02/07/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1455

24/11/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: FABRICA DE CELULOSE E PAPEL DA AMAZONIA S/A (BR/PA) *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

RPI 1422

24/03/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

RPI 1356

26/11/1996

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

RPI 1337

16/07/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. FÁBRICA DE CELULOSE E PAPEL DA AMAZÔNIA S/A (BR/PA) * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

RPI 1301

07/11/1995

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (RJ) 33051 DE 22/12/94 ALINEA A DO ART. 107 DO CPI *INT. CITY PATENTES

RPI 1276

16/05/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" *INT. ROQUE SCHARDONG

RPI 1276

16/05/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" * INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

RPI 1246

18/10/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

RPI 1218

05/04/1994

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