IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2002
19/05/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1861
05/09/2006
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1837
21/03/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MéRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC.
RPI 1815
18/10/2005
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORIDINARIA DECIMA QUARTA FEDERAL RJ * INT REAL COMERCIO E ASSESSORIA EMPRS. LTDA
RPI 1304
28/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL COM DATA LEGIVEL DO ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL EM 02/03/90, CONFORME ALEGAÇÕES DA PETIÇÃO 035787 DE 05/12/94 PARA A RECORRENTE * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES
RPI 1300
31/10/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMETO REC ELTRA AQUECIMENTO ELETRICO LTDA (BR/SP) *INT. REAL COM. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1272
18/04/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REAL COM. E ASSESSORIA
RPI 1244
04/10/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1218
05/04/1994
1 pedido de patente no mesmo titular.
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