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Dado oficial do INPI

PONTO ZERO SORVETES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTO ZERO SORVETES

ST13

BR500000817468196

Classe

30

Pedido

817468196

Registro

817468196

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/95
  5. Concessão31/10/95
  6. Vigente31/10/35

Registro concedido em 31/10/1995 e em vigor até 31/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/10/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/08/1993

Data de registro

31/10/1995

Data de expiração

31/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

G.T.F. TANAKA - SORVETERIA

Representantes

G. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.127.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240389364 (01/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): G.T.F. TANAKA - SORVETERIA Procurador: Guilherme Dias Capello

RPI 2813

03/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230416452 (30/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: G.T.F. TANAKA - SORVETERIA Procurador: Guilherme Dias Capello Cedente: PONTO ZERO SORVETES LTDA - ME [BR] Cessionário: G.T.F. TANAKA - SORVETERIA

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010506 (19/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PONTO ZERO SORVETES LTDA - ME Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160014528 (19/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: PONTO ZERO SORVETES LTDA - ME Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010478 (19/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PONTO ZERO SORVETES LTDA - ME Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2369

31/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1907

24/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETES" * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1300

31/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1272

18/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETES" * INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1246

18/10/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETES" *INT. CLAUDIO A. OLIVEIRA

RPI 1218

05/04/1994

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