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Dado oficial do INPI

BR500000817466819

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000817466819

ST13

BR500000817466819

Classe

29

Pedido

817466819

Registro

817466819

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/95
  5. Concessão07/11/95
  6. Extinto12/09/06

Registro concedido em 07/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/09/2006

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

29

Data de depósito

25/08/1993

Data de registro

07/11/1995

Data de expiração

07/11/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMAL ARROZ LTDA

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

2.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1862

12/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CARLOS RUDIAR DAS NEVES GARCIA

RPI 1301

07/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARLOS GARCIA

RPI 1274

02/05/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CARLOS GARCIA

RPI 1247

25/10/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CARLOS R. GARCIA

RPI 1218

05/04/1994

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