IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.
04181134000107
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150002899 (08/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): RAUL ANSELMO RANDON Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2502
18/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150057598 (20/03/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data de notificação da petição de caducidade).
RPI 2485
21/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150215172 (23/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140288750 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
RPI 2376
19/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120178696 (18/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2335
06/10/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120178325 (18/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMÉRCIO DE FRIOS JOÃO XXIII LTDA. Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2333
22/09/2015
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150002899 (08/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAUL ANSELMO RANDON Procurador: Vieira de Mello Advogados
RPI 2300
03/02/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1886
27/02/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1300
31/10/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS
RPI 1274
02/05/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS
RPI 1247
25/10/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. LTDA
RPI 1218
05/04/1994
Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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