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Dado oficial do INPI

SIADEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIADEM

ST13

BR500000817465197

Classe

37, 42

Pedido

817465197

Registro

817465197

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/95
  5. Concessão19/12/95
  6. Extinto29/05/12

Registro concedido em 19/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/05/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

23/08/1993

Data de registro

19/12/1995

Data de expiração

19/12/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DATO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2160

29/05/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SIEM INFORMÁTICA LTDA

RPI 1895

02/05/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1799

28/06/2005

629

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1708

30/09/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1300, DE 31/10/95, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA

RPI 1307

19/12/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA

RPI 1307

19/12/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CLAUDIO S DA SILVA

RPI 1300

31/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLAUDIO SANTANA

RPI 1271

11/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLAUDIO SANTANA

RPI 1244

04/10/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLÁUDIO SANTANA DA SILVA

RPI 1218

05/04/1994

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