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MENDIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MENDIA

ST13

BR500000817463097

Classe

30

Pedido

817463097

Registro

817463097

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/95
  5. Concessão07/11/95
  6. Vigente07/11/35

Registro concedido em 07/11/1995 e em vigor até 07/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/11/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/08/1993

Data de registro

07/11/1995

Data de expiração

07/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

C. S. (pessoa física)

Representantes

BrunnerVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250361762 (10/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASAMEN S.A.C.I.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2859

21/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150293302 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CASAMEN S.A.C.I.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150256785 (12/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CASAMEN S.A.C.I.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2365

03/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1906

17/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1301

07/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. COMETA MARCAS E PATS.

RPI 1274

02/05/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. COMETA MARCAS E PATENTES

RPI 1247

25/10/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. COMETA MARCAS

RPI 1218

05/04/1994

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