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Dado oficial do INPI

DACOLONIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DACOLONIA

ST13

BR500000817459332

Classe

30

Pedido

817459332

Registro

817459332

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/93
  2. Publicação04/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/05
  5. Concessão26/07/05
  6. Anulado26/07/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/10/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/08/1993

Data de registro

26/07/2005

Data de expiração

26/07/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOAO B M TERRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Rapaduras, pé de moleque, melado, doces cristalizados [confeitos], mariola, cocadas, balas, merengue, mel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800150135972 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JOAO B M TERRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2336 DE 13/10/2015.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000637 (30/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Declarada a nulidade do registro nº 817459332 por determinação do M.M.Juízo da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) através de sentença transitada em julgado. Ação Ordinária 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 05243228220054025101, INPI nº 004371/2005.

RPI 2336

13/10/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1900

05/06/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQS. 1) AZEVEDO BENTO S.A. COMERCIO E INDUSTRIA (RS) 2) FREITAS - ALIMENTOS NATURAIS LTDA (RS),COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1867, DE 17/10/2006, TTENDO EM VISTA A OMISSÃO DE UM DOS REQUERENTES

RPI 1868

24/10/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. AZEVEDO,BENTO S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (RS)

RPI 1867

17/10/2006

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DEFERIDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, SUSPENDENDO OS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA, POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ.

RPI 1862

12/09/2006

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2005.51.01.524322-5, INPI Nº 004371/05.

RPI 1827

10/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RECLASSIFICADO PARA NCL(8)30 EM VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REQUERIDA OU À CLASSE INTERNACIONAL INDICADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CONFEITOS" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE.

RPI 1803

26/07/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1786

29/03/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ENIO DE MELO FREITAS ME (BR/RS)

RPI 1550

19/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1441

04/08/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 817394567 *INT. JOÃO BATISTA M. TERRA

RPI 1220

19/04/1994

Proteção contínua da sua marca

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